terça-feira, novembro 4

FUNDAC - EDITAL SIEC/N° 001/2008

GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC
SISTEMA DE INCENTIVO ESTADUAL À CULTURA

EDITAL SIEC/Nº 001/2008

TRATA DA CONCESSÃO DE INCENTIVOS CULTURAIS OBEDECENDO A LEI N º 4.997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 C/C A LEI Nº 5.405, DE 14 DE JULHO DE 2004 E SUAS ALTERAÇÕES EM VIGOR E DECRETO Nº 12.440, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006, COM ALTERAÇÕES DADA PELA LEI Nº 5.781 DE 23 DE JULHO DE 2008.


O Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura – SIEC, com sede na Fundação Cultural do Piauí – FUNDAC, sito à Praça Marechal Deodoro, 816 – Centro, nesta Capital, na pessoa de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais, faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente edital, que regulamenta a concessão de incentivos à Produção Cultural, modalidade FUNDO, nos termos da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997 alterada pela Lei nº 5.405, de 14 de julho de 2004, com alterações dada pela lei nº 5.781 de 23 de julho de 2008, para a realização de Projetos Culturais no âmbito do Estado do Piauí.


1.0 – DO OBJETO

O presente Edital regulamenta a concessão de Incentivos a projetos culturais
apresentados por pessoas físicas e jurídicas, utilizando o mecanismo do FIC- Fundo de Incentivo à Cultura, abrangendo as seguintes áreas:

I- Música;
II- Artes Cênicas (teatro, dança, circo, ópera e performance);
III- Fotografia, Cinema e Vídeo;
IV- Artes Plásticas e Artes Gráficas
V- Folclore e Artesanato;
VI- Pesquisa e Documentação;
VII- Literatura;
VIII- Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental.



2. - DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO:

2.1- Os projetos deverão ser apresentados em 03 (três) vias, em formulário padrão
do SIEC, disponibilizado aos interessados em disquete /CD, para uso
em computador, sendo estes, fornecidos pelo interessado. O Formulário estará
também disponível no site: www.fundac.pi.gov.br

3.0 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

3.1 - Os Documentos que deverão acompanhar o projeto são:

a) Ofício a(o) Presidente do Conselho Deliberativo do SIEC, encaminhando o projeto;
b) Currículo do proponente ou do responsável pela entidade proponente;
c) Cópia da Cédula de Identidade e do CPF do proponente ou do responsável pela entidade proponente;
d) Cópia do Cartão do CNPJ, do Estatuto, Regimento Interno ou Ata de Constituição da Entidade proponente (se pessoa jurídica)
e) Cópia de comprovante de residência.
f) Certidão Negativa de Débito do INSS, FGTS, para pessoa Jurídica.


4.0 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1- Os Projetos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do SIEC via
correios, com AR (aviso de recebimento) no seguinte endereço: Fundação Cultural
do Piauí, sito na Praça Marechal Deodoro, 816 - Centro, CEP: 64000-160.

5.0 - DOS PRAZOS:

5.1- As inscrições estarão abertas de 23 de Outubro a 24 de Novembro de 2008.

5.2- Os projetos deverão ser apreciados, no prazo máximo de 30 (trinta dias) de sua
postagem, cabendo reapresentação de projetos não aprovados no ano em curso,
respeitado o prazo mínimo de 06 (seis) meses da apresentação anterior. ( "Art.8º
- & 4º - Do Enquadramento do Sistema de Incentivo estadual à Cultura - SIEC).


6.0 - DA APRECIAÇÃO DOS PROJETOS:

6.1 - Os projetos inscritos serão apreciados, mediante relatoria de um Conselheiro,
que formalmente apresentará relatório e voto, para aprovação final, ou não, pelo
Plenário do Conselho Deliberativo do SIEC; obedecendo à ordem de postagem
observando-se ainda, os critérios constantes no Regimento Interno do SIEC.


7.0 - DOS VALORES E PERCENTUAIS DISPONÍVEIS PARA INCENTIVO:

7.1- Os recursos orçamentários disponibilizados ao Sistema de Incentivo Estadual à
Cultura, neste Edital, totalizarão R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e
cinqüenta mil reais), para o exercício de 2008, distribuídos percentualmente sob a
forma da Lei, (Art.8º, parágrafo 2º, do capítulo III), conforme redação a seguir:

“Serão destinados, no mínimo 30% (trinta por cento) de cada edital, para os projetos
do interior, especialmente aqueles cujos empreendedores sejam da própria
localidade, 20% (vinte por cento) para Projetos de interesse do Governo do Estado
a serem desenvolvidos pela FUNDAC, e o percentual restante para a Capital”.

8.0 – DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:

8.1 – Os valores direcionados a Projetos serão distribuídos nas áreas designadas
abaixo, atendendo aos percentuais de demanda histórica recorrente nos dois
últimos editais. Fica destinado o valor de 5% (cinco por cento), para manutenção
do SIEC.

. MÚSICA (20%)

Serão destinados R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
. Mínimo de 15 projetos no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
. Mínimo de 05 projetos no valor de até R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais)

. ARTES CÊNICAS (teatro, dança, circo, ópera e performance) (20%)

Serão destinados R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
. Mínimo de 15 projetos, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
.Mínimo de 05 projetos no valor de até R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais)

. FOTOGRAFIA, CINEMA E VÍDEO (10%)

Serão destinados R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
. Mínimo de 05 projetos no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)).

. ARTES PLÁSTICAS E ARTES GRÁFICAS (5%)

Serão destinados R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhebtos reais)
. Mínimo de até 10 projetos no valor de até R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinqüenta reais).



. FOLCLORE E ARTESANATO (10%)

Serão destinados R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
. Mínimo de 10 projetos no valor de até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

. PESQUISA E DOCUMENTAÇÃO (5%)

Serão destinados R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)
. Mínimo de 10 projetos no valor de até R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinqüenta reais).

. LITERATURA (20% )

Serão destinados R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
. Mínimo de 15 projetos no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
. Mínimo de 05 projetos no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

. PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E AMBIENTAL (5%)

Serão destinados R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)
. Mínimo de 02 (dois) projetos no valor de até R$ 43.750,00 (quarenta e três mil setecentos e cinqüenta reais)

9.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1- Os projetos apresentados que não estiverem em conformidade com as normas constantes no presente Edital serão devolvidos aos respectivos proponentes, sem a apreciação do Conselho.

9.2- Os projetos culturais beneficiados pelo SIEC deverão obrigatoriamente divulgar a logomarca do Governo do Estado do Piauí, da FUNDAC e do SIEC, de acordo com a Lei Estadual de Incentivo à Cultura e de seus respectivos incentivadores.

9.3- Após a realização do projeto, em conformidade com o seu cronograma de execução, mediante a liberação do recurso, o proponente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias improrrogáveis (Art. 7º do Decreto nº 12.440, de 01 de dezembro de 2006), para apresentar ao SIEC a Prestação de Contas, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Lei de Incentivo Fiscal.

9.4- Projetos nas áreas de:

Música - deverão apresentar gravação em CD com repertório proposto.
Literatura - apresentar boneca do trabalho a ser realizado.

Teatro - apresentar texto devidamente liberado pelo autor.
Patrimônio Histório, Artístico e Ambiental - apresentar croquí do projeto
proposto.

9.5- Proponentes que não estiverem em dia com a Prestação de Contas junto ao
SIEC ficam impedidos de inscrever projetos.


9.6 - Não poderá inscrever-se proponente com projeto em execução, com incentivo
do SIEC.

9.7- Os proponentes com Projetos aprovados pelo Conselho do SIEC só receberão o repasse de recursos mediante assinatura de contrato a ser celebrado junto à Assessoria Jurídica da Fundação Cultural do Piauí -FUNDAC, obedecendo ao cronograma de execução do projeto.


10.0 - DOS CASOS OMISSOS:

10. 1- Os casos não previstos neste Edital serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo do SIEC, em conformidade com a legislação vigente.


11.0- DO FORO:

11.1- Fica eleito o foro da Comarca de Teresina-PI, para dirimir as questões oriundas
do presente Edital, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, e responsabilizando-se por qualquer dano, que por ventura, venha a
causar à administração pública.


PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE


Teresina, 23 de Outubro de 2008.


Sônia Maria Dias Mendes
PRESIDENTE DO CONSELHO
DELIBERATIVO DO SIEC.
União dos Artistas Plásticos do Estado do Piauí - UAPPI

"É impossível viver dentro da civilização e fora da Arte."